Outro fator importante para a precificação é o tipo de utilização, um veículo de uso exclusivamente particular, somente usado para passeio tem um valor diferente de um táxi, por exemplo, pois a exposição a risco aumenta bastante. Temo vários tipos de utilização: particular, comercial (corretores de imóveis ou representantes comerciais), condução para aplicativos (Uber, 99+ e outros), transporte de passageiros por contrato, locação mensal, locação avulsa, táxi, ambulância, auto escola, transporte escolar entre outros, cada um terá valores diferentes.
O SEGURO FEITO EM NOME DE PESSOAS MAIS VELHAS TEM O SEU VALOR REDUZIDO?
Não. O seguro é um contrato de boa fé, e requer um compromisso com a verdade na sua contratação para que não haja problemas para o atendimento futuro. O correto é fazer o seguro em nome do proprietário do veículo ou do condutor. A precificação é feita por vários fatores associados ao uso do veículo no cotidiano, então o condutor é a pessoa mais importante.
COMO PROCEDER COM ALTERAÇÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO SEGURO?
Toda e qualquer alteração nas condições originais do contrato deverão ser informadas. Essas alterações são chamadas Endossos. Caso haja mudança de endereço, de estado civil, inclusão de placa, substituição de veículo, mudança da forma de utilização…toda mudança na apólice pode ou não gerar movimentação financeira. Com restituição, com cobrança ou sem movimento.
A UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS E DA COBERTURA DE VIDROS OCASIONA PERDA DE BÔNUS?
Não a assistência e a cobertura de vidros são cláusulas distintas que tem seus limites de utilização e sua utilização não ocasiona perda do bônus.
COMO FUNCIONA O PAGAMENTO?
As opções de pagamento variam de acordo com cada seguradora, mas o valor pode ser dividido em parcelas, 4 vezes sem juros na maioria das seguradoras e a forma de pagamento pode ser através de boleto, débito em conta ou cartão de crédito
QUAL A DIFERENÇA DO SEGURO EM NOME DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA?
O seguro feito em nome da pessoa jurídica, em algumas seguradoras não é calculado com perfil de motorista específico, enquanto que no nome de pessoa física sempre será considerada a característica do principal condutor ou o mais jovem quando houver mais de um condutor.
A REGIÃO DE CIRCULAÇÃO (CEP DE PERNOITE) INFLUENCIA NO VALOR DO SEGURO?
A região de circulação do veículo e pernoite do mesmo faz toda a diferença na precificação, porém não impede que o veículo possa rodar por todo território nacional sem perder a cobertura.
EXISTE SEGURO SEM QUESTIONÁRIO DE RISCO?
Existe, algumas seguradoras não especificam condutor para pessoa jurídica ou em caso de seguro de frota, mais veículos numa mesma apólice.
QUEM DEVE SER CONSIDERADO COMO CONDUTOR?
Deverá ser considerado o condutor que dirige 85% do tempo o veículo, se mais pessoas conduzem o veículo, então sempre deverá ser considerado o condutor mais jovem. Não existe segundo condutor! Exceto na categoria táxi.
POSSO VENDER O MEU CARRO COM O SEGURO?
Na situação de venda do veículo o seguro não “vai junto”. Para que seja transferido para o novo proprietário deverá ser feito um endosso (alteração na apólice) com a Transferência de Direitos e Obrigações, o que geralmente gera valor a pagar. O bônus não vai para o novo proprietário, ele é sempre do segurado.
QUANDO A FRANQUIA DEVE SER PAGA E PRA QUEM? QUANDO NÃO HÁ PAGAMENTO DA FRANQUIA?
Franquia é a participação financeira do segurado em caso de sinistro onde seja necessário consertar o seu veículo. Seu valor é escolhido quando se faz o seguro. Se for necessário consertar o veículo e o valor dos reparos for maior que a franquia, o segurado paga na oficina onde é feito o reparo a sua parte. Não há franquia quando o valor dos reparos for maior que 75% do veículo, assim é caracterizada Perda Total, ou Indenização Integral. Também não há franquia quando há atendimento para terceiros que foram vítimas de alguma colisão causada pelo veículo segurado. Outro caso que não se cobra franquia é no caso de reparos por causa de incêndio.
O SEGURO SÓ PODE SER POR UM ANO?
O habitual é o seguro com período anual, ou vigência anual, mas existem apólices plurianuais, 2 ou 3 anos.
EM UMA PERDA TOTAL, QUEM RECEBERÁ A INDENIZAÇÃO?
O proprietário do veículo e, sempre se deve observar que os gravames (financiamentos e consórcios) são os primeiros favorecidos. A seguradora pode, a pedido do proprietário/segurado, quitar ônus desse veículo e depois pagar a diferença ao segurado. Multas, taxas e impostos também são de responsabilidade do segurado.
COMO SABER O VALOR DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL?
O valor está atrelado ao percentual da FIPE escolhido pelo segurado na hora da contratação. Pode variar ente 80% até 110%. O valor será o que estiver na Tabela Fipe na ocasião do pagamento do sinistro.
O QUE É BÔNUS? SE TROCAR DE SEGURADORA OU CORRETORA, PERDE-SE O BÔNUS?
Bônus é um desconto concedido na renovação do seguro que não teve incidência de sinistro. A classificação vai aumentando com os anos de experiência de classe 1 até 10. Mesmo trocando de seguradora o bônus é do segurado, será concedido na outra seguradora e confirmado através de uma Central de Bônus. Em cada ocorrência de sinistro, perde-se uma classe de bônus.
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